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25/04/2016
SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP): UMA DISCUSSÃO CRÍTICA DO PONTO DE VISTA DA PSICOLOGIA
por Fernanda Monteiro de Castro Bhona; Lélio Moura Lourenço

Resumo: A Síndrome da Alienação Parental (SAP) pode ser entendida como uma disfunção nos relacionamentos estabelecidos no sistema familiar. A partir da ação abusiva de um de seus genitores, a criança pode ter sua ligação psicológica com o outro genitor enfraquecida ou destruída. A temática vem sendo discutida por profissionais do direito e da área de saúde mental, sendo que a revisão bibliográfica sobre o assunto buscou investigar as discussões que a síndrome tem gerado do ponto de vista científico, na psicologia.

Palavras-chave: Síndrome de Alienação Parental (SAP), psicologia, psicologia jurídica

Abstract: The Parental Alienation Syndrome (PAS) can be understood as a disorder in the relationships established in the familiar system. From the abusive action of one of its parents, the child can have its psychological linking with the other parent weakened or destroyed. The thematic one comes being argued for professionals of the law and the area of mental health, being that the bibliographical revision on the subject searched to investigate the quarrels that the syndrome has generated of the scientific point of view, in psychology.

Key-words: Parental Alienation Syndrome (PAS), psychology, legal psychology

 

INTRODUÇÃO

As tendências atuais no estudo do desenvolvimento humano o têm considerado como multideterminado em suas diversas dimensões: social, afetiva e cognitiva. O entendimento de que o indivíduo interage e sofre interferência de uma série de fatores contextuais, relacionados aos diversos ambientes ou subsistemas no qual se insere (tais como família, escola, trabalho, cenário político e social) é fundamental nessa perspectiva, chamada de abordagem ecológica do desenvolvimento. Como um dos subsistemas que integram o desenvolvimento, a família e as relações que lá se estabelecem exercem influência direta na constituição do indivíduo. Nesse ambiente são promovidas as primeiras experiências de vínculo, as quais servirão de base para os relacionamentos que se estabelecerão posteriormente. Assim, permanência, coesão e estabilidade familiar são vistos como fatores de proteção no curso do desenvolvimento infantil. (GUZZO, 2007) Entretanto, vale destacar que a família, enquanto contexto de desenvolvimento, é ambiente complexo que passa por transformações na medida em que sofre o impacto de fatores econômicos e histórico-culturais. Dessa forma, alterações nos papéis exercidos nas relações de afeto, bem como novos arranjos familiares, consolidam-se. A função de proteção e promoção da saúde na criança, exercida pela família, pode ser interrompida. Uma espécie de disfunção nos relacionamentos estabelecidos no sistema familiar que vem sendo discutida por profissionais de saúde mental que atuam na clínica, e especialmente aqueles que lidam no ambiente forense, é a chamada Síndrome da Alienação Parental (SAP). Descrita inicialmente na década de 80 pelo psiquiatra americano Richard Gardner (GARDNER, 2003), a Síndrome da Alienação Parental (SAP) é definida como uma desordem psiquiátrica, um transtorno no comportamento infantil, fruto da ação abusiva de um de seus genitores. A criança vítima dessa forma de abuso tem sua ligação psicológica com um dos genitores enfraquecida, e em alguns casos destruída. Quando atinge níveis severos, a criança tende a recusar qualquer tipo de contato com esse genitor, apresentando reações extremas de hostilidade a ele e às pessoas que com ele mantém relação. Apesar de ainda ser pouco estudada no Brasil de forma científica1 a SAP vem ganhando visibilidade na mídia e em revistas especializadas2 já freqüentando algumas bancas em congressos. No meio jurídico, a temática vem sendo discutida3 e apresentada como demanda de trabalho para psicólogos judiciais. Em agosto de 2010 foi decretada e sancionada a lei n°12.318, que trata da alienação parental e prevê a realização de perícia psicológica para a identificação dos casos. Ainda não incluída nos manuais de diagnóstico oficiais (DSM-IV e CID-10), a SAP já é reconhecida nos tribunais dos EUA (em 21 estados), Austrália, Reino Unido, Alemanha, Canadá, Israel e Holanda (RUEDA, 2004; WEIGEL e DONOVAN, 2006). Diante desse cenário, justifica-se a necessidade de aprofundamento no estudo da síndrome, especialmente de uma análise crítica acerca desse fenômeno que emerge nos sistemas familiares em conflito. Com o objetivo de ampliar os conhecimentos acerca da SAP é que se realizou um estudo exploratório sobre o tema. Especificamente, buscou-se investigar as discussões que a síndrome tem gerado do ponto de vista científico, na psicologia. Visando atender a tais objetivos, foi realizada uma pesquisa bibliográfica na base de dados internacional na área da psicologia Psycinfo. Utilizou-se o descritor Parental Alienation Syndrome para nortear a pesquisa, que forneceu 93 referências sobre o tema. Dessas, 56 consistiam em artigos. Essa modalidade de publicação foi selecionada como foco de análise do presente trabalho, por ser capaz de fornecer dados de pesquisa e apontar as discussões teóricas que vêm sendo desenvolvidas sobre o assunto. Diante desse universo de 56 textos, optou-se por analisar as publicações relativas aos últimos cinco anos (ou seja, entre os anos de 2004 e 2008). Foram localizados 14 artigos, os quais serviram de base para a discussão que segue. Destaca-se por fim que, para contextualizar o conceito, foram utilizados alguns textos de Gardner publicados em período anterior ao acima mencionado, por conterem informações importantes para a introdução ao assunto, além de um texto de Johnston, de 2003, autora também relevante para a discussão do tema, especialmente no que tange à sua reformulação.

1. O CONCEITO DE SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)

Com o aumento do número de divórcios nos EUA na década de 70, começaram a surgir casos nos quais filhos apresentavam recusa em manter contato com o genitor não detentor da guarda. Essas crianças costumavam apresentar reações emocionais extremas de rejeição a esses genitores, o que levava o judiciário a solicitar avaliações desses casos. Nesse contexto, o psiquiatra americano Richard Gardner identificou um conjunto de complexos sintomas comportamentais manifestados por crianças os quais denominou de Síndrome de Alienação Parental (SAP). (ELLIS, 2008) Para a compreensão da SAP e a dinâmica que a constitui, faz-se necessário destacar o posicionamento que os membros da relação familiar ocupam em sua consolidação. Um dos significados para o termo alienar é tornar alheio, que remete ao que não pertence a alguém. Assim, no contexto da SAP, um genitor (chamado de alienador) objetiva excluir o outro (chamado de genitor alvo da alienação ou alienado) da vida da criança. Baker (2006) explica que a SAP se instala quando o genitor alienador tem o poder de impor – conscientemente ou inconscientemente - sua história para o filho. O alienado, por sua vez, deseja que o filho ouça e creia em sua versão dos fatos. Segundo Gardner, a SAP é um transtorno infantil que emerge quase que exclusivamente no contexto de disputa de guarda. Sua manifestação primária é a campanha da criança direcionada contra o genitor para denegri-lo, campanha esta sem justificativa. Isso resulta da combinação da “programação” (lavagem cerebral) realizada pelo outro genitor e da própria contribuição da criança na desqualificação do pai alienado. Quando o abuso e/ou negligência parental são presentes, a animosidade da criança pode ser justificada e então a explicação de síndrome de alienação parental para essa hostilidade não pode ser aplicada. ( GARDNER, 2002, p.95) O autor ressalta que o comportamento antagonista da criança em relação ao alienado deve-se não apenas às informações negativas fornecidas pelo alienador (através da programação ou, lavagem cerebral, esta entendida como a implantação de informação prévia sobre o que a criança deve acreditar e experienciar em relação ao alienado), mas também à própria contribuição da criança que parece apresentar uma amnésia no que se refere às experiências positivas anteriormente vivenciadas com o genitor alvo da alienação. A SAP é uma forma de abuso emocional que pode originar outros transtornos psiquiátricos (GARDNER, 2003, 2004). O diagnóstico da síndrome, segundo Gardner, deve se basear no comportamento da criança frente ao problema que é claramente familiar, através da identificação de oito sintomas que a caracterizam. São eles: 1) campanha desqualificatória em relação ao genitor alienado; 2) frágeis, absurdas ou inadequadas racionalizações para essa desqualificação; 3) ausência de ambivalência no que diz respeito aos sentimentos direcionados ao genitor alienado (sempre negativos); 4) fenômeno do “pensamento independente” (a criança afirma que ninguém a influenciou em sua rejeição ao genitor); 5) defesa do alienador no conflito parental; 6) ausência de culpa em relação ao genitor alienado; 7) presença de relatos de situações não vivenciadas; 8) extensão da animosidade a amigos, familiares e demais pessoas relacionadas ao alienado. (GARDNER, 2004, p.83) Gardner (2002) ainda afirma que a síndrome pode manifestar-se de forma leve, moderada ou severa, conforme a intensidade e presença dos sintomas. Nos casos considerados severos o contato com o alienado torna-se impossível, uma vez que a hostilidade da criança chega à agressão física e à paranóia (incluindo delírios de perseguição, medo de ser assassinado em situações onde não há perigo) (GARDNER, 2004).

2. AS REFORMULAÇÕES DO CONCEITO

Posteriormente à primeira descrição da SAP, o estudo do fenômeno levou ao uso, por alguns autores, da expressão alienação parental (AP) ao invés de síndrome de alienação parental (SAP). Assim, a expressão alienação parental passa a ser utilizada para designar o comportamento negativo de um genitor, independente da reposta da criança, no sentido de aliená-la do outro genitor. (JOHNSTON, 2003) Vale ressaltar que Gardner (2002) defende a utilização do termo síndrome, advertindo que alienação parental é um termo geral e não pressupõe uma causa específica como a SAP, originada da combinação entre a programação (lavagem cerebral) e a própria contribuição da criança. A SAP seria, segundo o autor, um subtipo da AP (GARDNER, 2003). No ano de 2001, Johnston e Kelly propõem a reformulação do conceito, considerando o contexto familiar mais amplo e vários fatores capazes de interferir no relacionamento entre pais e filhos. O histórico de intenso conflito marital, características de personalidade e comportamentos parentais, entre outros, associados ao contexto das habilidades e vulnerabilidades das crianças, influenciariam o continuum da relação genitor/criança. (GORDON, STOFFEY e BOTTINELLI, 2008; JOHNSTON, 2003) Outro acréscimo à proposição de Gardner é o entendimento da alienação parental no contexto da formação do apego. Garber (2004) defende que a compreensão da SAP deve ser buscada no contexto de uma teoria do desenvolvimento e faz uso da teoria do apego de John Bowlby como arcabouço conceitual para esse entendimento. Assim, a alienação e o alinhamento ou aliança podem ser entendidos como instrumentos, normalmente usados pelos sistemas familiares, capazes de mostrar para a criança quem está dentro e quem está fora desse sistema. Esses recursos, envolvidos na formação de um sentimento de segurança na criança, podem também serem usados como armas, no caso da SAP. (GARBER, 2004)

3. PESQUISAS SOBRE A SAP

Spruijt, et al (2005) na Holanda e Baker nos EUA (2007) conduziram estudo com profissionais que atuam em casos de disputa de guarda. Estes foram solicitados a estimar a freqüência de SAP nessas situações. A primeira pesquisa apontou a estimativa de ocorrência da síndrome de 33% na forma leve e 9% em sua forma moderada, sendo que casos severos não ocorreriam de forma significativa, conforme os participantes. Já o estudo de Baker indicou que a SAP ocorreria em 11% dos casos. Em 2006, Baker publicou estudo no qual entrevistou 40 adultos que acreditam terem sido vítimas da SAP. Concluiu que esta pode ocorrer em famílias em que não houve o divórcio/separação e também naquelas em que estes ocorreram de forma não litigiosa. Segundo o estudo, crianças vítimas de comportamentos e atitudes alienadores podem ser manipuladas para se afastarem de um de seus genitores através de maneiras diversas, tais como através do cultivo de dependência, medo e rejeição caso demonstrem amor pelo outro genitor; ou criando um senso de obrigação, culpa, apresentando-se ao filho como frágil, precisando de seu suporte emocional. A mesma pesquisa identificou características narcisistas nas mães alienadoras. A existência de alcoolismo, maus tratos e transtornos de personalidade nos casos estudados também foram observados, ressaltando a necessidade de se avaliar tais aspectos em casos onde se suspeita a ocorrência de alienação. Gordon et al (2008), identificaram através da aplicação do MMPI-2 (instrumento utilizado em 94% dos casos de disputa de guarda nos EUA, segundo os autores) que genitores alienadores tendem a apresentar altos escores na utilização de defesas primitivas, como distorção da realidade e identificação projetiva, quando comparadas com um grupo controle. Já os escores obtidos pelos genitores considerados alienados não apresentaram diferenças significativas em relação ao grupo controle, sugerindo que a SAP seria uma disfunção da relação alienador/criança e não fruto de problemas no relacionamento desta com o alienado. Baker e Damall (2007) desenvolveram estudo junto a pais que tiveram seus filhos alienados visando examinar empiricamente a relação entre os oito sintomas descritos por Gardner, e os níveis da síndrome. Observaram que dentre os 68 casos analisados, a defesa do alienador no conflito parental foi mais presente que a campanha desqualificatória enfatizada pelo autor. Os estudos acima mencionados representam esforços na compreensão da SAP. As pesquisas psicológicas podem oferecer contribuições nesse sentido, conforme apontado por Garber (2004), o qual sugere uma agenda com questões como: a mensuração dos comportamentos de alinhamento e alienação; a medição da freqüência de utilização desses instrumentos em diversas estruturas familiares, diferentes culturas e status sócio-econômico. O autor também questiona se haveria características da mensagem de alienação ou da própria criança (habilidades cognitivas, maturidade social e emocional, gênero, temperamento, idade) capazes de gerar maior vulnerabilidade para a instalação da alienação.

4. SAP E PRÁTICA PROFISSIONAL

Paralelamente à sua delimitação teórica, profissionais da área jurídica e psicológica vêm se deparando, na prática, com afirmações de ocorrência da síndrome. Esta, fruto de um contexto de disputa, potencializado pelo tradicional modelo adversarial de resolução de conflitos adotado pelo sistema judiciário, poderia ser prevenida caso fosse estimulada a comunicação entre os genitores através da mediação 4 , por exemplo ( EMERY, 2005; SPRUIJT et al, 2005). No que diz respeito à prática, os recursos que têm sido utilizados para a investigação do fenômeno são: observação, entrevistas (com envolvidos e colaterais) e testes. Neste ponto, destaca-se a necessidade de investigação com mais profundidade dessas ferramentas, uma vez que foi constatado, dentre os profissionais, a baixa uniformidade nos critérios utilizados para o diagnóstico da SAP. (BAKER, 2007) A cuidadosa análise e avaliação dos casos que envolvem alienação parental é necessária, especialmente porque as alegações de SAP podem encobrir situações de abuso, negligência e violência intrafamiliar. Bond (2008) menciona um protocolo desenvolvido por Drozd e Olesen em 2004, cujo foco é a análise diferencial entre abuso, pobre parentalidade e variação normal no desenvolvimento. Ellis (2008) sugere 15 critérios a serem utilizados como parâmetros para a avaliação das crianças suspeitas de serem vítimas da SAP. Além da atenção para aspectos de identificação da alienação parental, cabe ressaltar a importância da adoção de estratégias de intervenção preventivas. Nesse sentido, Garber (2004) sugere ações em termos de políticas públicas, como a criação de centros de educação para as famílias; programas de prevenção e incentivo para usá-los; treinamentos acerca de importantes eventos do desenvolvimento (tais como a gravidez, escolarização); treinamento de profissionais para identificar condutas de alienação e de alinhamento. O autor ainda destaca uma proposta de ênfase no sistema familiar, independente de seu status legal, e a importância dos recursos de que esta dispõe na formação infantil. Nos casos de descoberta da alienação, ressalta a necessidade de políticas de intervenção e suporte/proteção infantis. 

5. ALGUNS QUESTIONAMENTOS IMPORTANTES SOBRE A SAP

Apesar de transcorridos mais de 20 anos de sua descrição, ainda há na atualidade uma série de questionamentos acerca da sua existência, de sua classificação como uma síndrome e de sua admissibilidade no contexto jurídico. Dificuldades conceituais e ausência de instrumentos de medida confiáveis são algumas das críticas direcionadas ao constructo. (BAKER, 2006, 2007; BOND, 2008; RUEDA, 2004; WALKER, BRANTLEY e RIGSBEE, 2004; WEIGEL e DONOVAN, 2006 ) Nesse sentido, Walker et al (2004) alertam que a noção de SAP foi rapidamente assimilada pelos profissionais forenses e da área de saúde mental de forma acrítica, que no conceito encontraram uma explicação para os impasses a eles trazidos pelos conflitos judiciais. Os autores advertem que a alegação de SAP tem sido usada na defesa de genitores acusados de violência doméstica, constituindo-se num perigo ao viabilizar judicialmente a convivência da criança com seu agressor. Esses autores apresentam algumas razões, a partir das quais fundamentam suas críticas à SAP: 1) os mesmos tipos de comportamentos considerados alienadores nem sempre levam à alienação de uma criança em relação a um genitor; 2) a criança que apresenta rejeição pode ter motivos legítimos para isso com base no estilo parental ou comportamento do genitor alienado; 3) o comportamento da criança pode ser uma reação temporária à situação conflituosa do divórcio; 4) a noção de alienação é principalmente aplicada a mães que alienam e pais que são alienados sem uma clara análise de gênero. Além dos aspectos teóricos, existem críticas direcionadas a Gardner no que tange a suas publicações auto-promocionais (BRUCH, 2001 apud BOND, 2008) e à sua postura argumentativa e pouco científica (EMERY, 2005). Também existem questionamentos quanto a suas orientações no que diz respeito às intervenções profissionais diante da SAP (WALKER et al, 2004). Dentre as medidas preconizadas por ele, cita-se: mudança de guarda em favor do genitor alienado (rejeitado), determinação judicial de terapia ou até mesmo retirada da criança do lar e encaminhamento da mesma para instituições com programas de transição (GARDNER, 2004).

CONSIDERAÇÕES FINAIS No Brasil a SAP ainda vem sendo discutida sem o aprofundamento devido em seus aspectos teóricos e empíricos. O espaço que vem ganhando em nossa sociedade já vem exigindo a intervenção/atenção da psicologia para tais questões. As publicações nacionais até o momento têm se limitado a apresentar a síndrome conforme proposto por Gardner, sem se ater a todo o debate e pesquisas desenvolvidas sobre o assunto. No que tange à polêmica acerca de sua sustentação científica, Bond (2008) argumenta que a SAP é real na observação clínica, não sendo necessária rigorosa experimentação para diagnosticá-la. Por outro lado, Emery (2005), ressaltando a diferença entre ciência e prática, argumenta que o contexto clínico é propício para o surgimento de hipóteses, forma como a SAP deve ser considerada, até o momento. As controvérsias que envolvem o assunto indicam a necessidade de atenção sobre o mesmo. O entendimento da síndrome da alienação parental ou da alienação parental através de uma abordagem pautada na psicologia, que considere em maior profundidade seus aspectos contextuais parece ser proposta capaz de fornecer importantes contribuições para a discussão científica do tema.